DECRETO N. 9436 - DE 6 DE JUNHO DE 1885

Crêa um Commando Superior do Guardas Nacionaes na comarca do Uruguayana, separado do de Alegrete, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado na comarca de Uruguayana, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 50º corpo de cavallaria e do 11º batalhão da reserva, já organizados na referida comarca.

Art. 2º O Commando Superior da comarca de Alegrete será formado do 48º corpo de cavallaria, do 4º batalhão de infantaria do serviço activo e do 10º batalhão da reserva já alli organizados.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.