DECRETO N. 9435 - DE 6 DE JUNHO DE 1885

Proroga por seis mezes o prazo para a immersão do primeiro dos cabos telegraphicos submarinos concedidos pelo Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883 e transferidos á «D. Pedro II American Telegraph and Cable Company», e altera a clausula 2ª do mesmo decreto.

Attendendo ao que requereu a D. Pedro II American Telegraph and Cable Company, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo para a immersão do cabo telegraphico submarino de que trata a clausula 4ª da concessão a que se refere o Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883, transferida áquella companhia em virtude do Decreto n. 9084 de 15 de Dezembro de 1883, e Permittir que o porto para emersão do mesmo cabo seja o de Vizeu, na Provincia do Pará, em vez do da Fortaleza, designado na clausula 2ª das que baixaram com o primeiro dos mencionados decretos.

João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.