Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.422 – DE 20 DE MAIO DE 1942
Revoga o decreto n. 8.758, de 13 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 8.758, de 13 de fevereiro de 1942, que aprova o Regimento da Divisão do Imposto de Renda (D.I.R.).
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.