DECRETO N

DECRETO N. 9.420 – DE 6 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 50:689$174, ouro, á verba 5ª do art. 31 da lei orçamentaria do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da tabella B, annexa á lei de orçamento n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:639$174, ouro, supplementar á consignação «Importancia dos juros de 6 % sobre o capital de 3.859:333$333, ouro (decretos ns. 3.812, de 17 de outubro de 1900, e 5.406, de 27 de dezembro de 1904), titulo «Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha», da verba 5ª, do art. 31 da lei orçamentaria do exercicio de 1911, para occorrer ao pagamento integral dos juros correspondentes ao anno proximo findo.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.