DECRETO N. 9.417 – DE 19 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Zeferino Cerqueira Leite a pesquisar mica e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zeferino Cerqueira Leite a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros de Barbara Cerqueira Leite e Josefa Cerqueira Leite, situados na fazenda do Lime no distrito de Pequirí do município de Bicas do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e oito hectares e cinquenta e dois ares (58,52 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e sessenta metros e quarenta centímetros (160,40 m), rumo magnético setenta e dois graus e dez minutos sudeste (72º 10’ SE) da confluência dos córregos do Viveiro e Vista Alegre e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), trinta e seis graus e dez minutos nordeste (36º 10’ NE); setecentos e dez metros (710 m), dezenove graus noroeste (19 º NW); trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (362,50 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); quatrocentos e dez metros (410 m), quarenta graus e quinze minutos sudoeste (40º 15’ SW); quinhentos e quarenta a cinco metros (545 m), três graus e quinze minutos sudeste (3º 15’ SE) e trezentos e cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros (357,50 m), sessenta e sete graus e vinte minutos sudeste (67º 20’ SE), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa mil réis (590$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.