DECRETO N. 9.416 – DE 6 DE MARÇO DE 1912
Autoriza a Companhia Nacional de Seguros sobre Vidros e Accidentes, com séde na capital do Estado de S. Paulo, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Seguros sobre Vidros e Accidentes, com séde na capital do Estado de São Paulo, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approvar os seus estatutos, que a este acompanham, com as alterações abaixo indicadas e mediante as seguintes clausulas:
1ª A Companhia Nacional de Seguros sobre Vidros e Accidentes submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações e á permanente fiscalização do Governo por intermedio da Inspectoria de Seguros.
2ª Os seus estatutos serão approvados com as seguintes alterações:
Art. 1º Substituam-se as palavras: «em geral» pelas seguintes: «sobre vehiculos e animaes».
Art. 4º No final accrescentem-se as seguintes palavras: «que será integralizado dentro do prazo de um anno».
Art. 6º, § 2º Elimine-se.
Art. 7º Substitua-se pelo seguinte: «Na emissão de novas acções, para augmento de capital, serão preferidos os que já forem accionistas»
Art. 12. Substitua-se pelo seguinte: «Os directores perceberão, cada um, 500$ mensaes».
Art. 13. Onde se diz: «10% para fundo de garantia de seguros» diga-se «20 %...».
Art. 15. Accrescentem-se depois da palavra «anno» as seguintes: «até 31 de março»; e no § 2º, depois das palavras «balanço geral», as seguintes: «encerrado em 31 de dezembro».
Art. 17. Substitua-se pelo seguinte: «As assembléas geraes ordinarias só poderão funccionar na séde da companhia e serão julgadas constituidas estando presentes, por si ou por seus procuradores, legalmente constituidos, accionistas representando 1|4 do capital na primeira convocação e qualquer capital na segunda; e nas extraordinarias, nas primeiras e segundas convocações 2|3 e qualquer capital na terceira convocação. Os prazos para as convocações serão de 15 dias para as ordinarias e de oito para as extraordinarias.»
Art. 18. Supprima-se:
3ª A Companhia Nacional de Seguros sobre Vidros e Accidentes recolherá ao Thesouro Nacional, em apolices da divida publica federal, a quantia de 50:000$ dentro do prazo de 30 dias da publicação deste decreto, sob pena de ficar sem effeito a presente concessão.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Companhia Nacional de Seguros Sobre Vidros e Accidentes
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL DE INSTALLAÇÃO, CELEBRADA A 7 DE OUTUBRO DE 1911, NA SÉDE DA MESMA COMPANHIA, AO LARGO DO THESOURO N. 5, 2º ANDAR, SALA N. 26.
Aos sete dias do mez de outubro de mil novecentos e onze, estando presentes os accionistas incorporadores representando numero legal de acções superior ao necessario para constituir a presente assembléa, representado pelos Srs. Dr. Antonio Prudente de Moraes, Dr. Benjamin G. Corner, Nicoláu Marmo, Pedro Alves Villa Real, João Quirino Machado Junior, Antonio Casimiro da Costa, Dr. Antonio C. França Meirelles, Henrique Vanorden, Elias Martins dos Santos, e Marcos de Castro, para o fim especial de installação da Companhia Nacional de Seguros sobre Vidros e Accidentes, foi, por proposta do accionista Sr. Nicolau Marmo, indicado o nome do Sr. Dr. Antonio Prudente de Moraes para presidir a sessão, o que a assembléa unanimemente approva. Assumindo a presidencia o mencionado accionista, convida para secretarios os Srs. Dr. Benjamin G. Corner e Antonio Casimiro da Costa. Em seguida o mesmo presidente deu por installada a companhia, mandando que o secretario, Dr. Benjamin G. Corner, procedesse á leitura do projecto dos estatutos, devidamente assignado por todos os accionistas incorporadores. Feita a leitura dos estatutos, foi por proposta do accionista Sr. Nicoláu Marmo, apresentada a seguinte modificação no art. 8º, titulo 4º: Fica a directoria constituida da seguinte fórma: um presidente, um secretario, um thesoureiro, um director-gerente, um director-fiscal e um advogado consultor; proposta esta que foi unanimemente acceita e approvada. Ao encerrarem-se os trabalhos; o Sr. presidente faz votos pela prosperidade da companhia, e pelo exito completo de sua missão, em proveito de seus accionistas e desta praça. Nada mais havendo a tratar, procede-se á leitura da presente acta, que é approvada e vae assignada em duplicata pela mesa e pelos accionistas presentes.
S. Paulo, 7 de outubro de 1911. – Antonio Prudente de Moraes. – Benjamin G. Corner. – Antonio Casemiro da Costa. – Nicoláu Marmo. – Pedro A. Villa Real. – João Quirino Machado Junior. – A. C. de França Meirelles. – Henrique Vanorden. – Elias Martins dos Santos. – Marcos de Castro.
Reconheço as dez firmas retro e supra. S. Paulo, 17 de novembro de 1911. – Em testemunho (signal publico) da verdade. – 2º tabellião interino, Antenor Liberato de Macedo.
SESSÃO DE ASSEMBLÉA GERAL DOS ACCIONISTAS PARA CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SOBRE VIDROS E ACCIDENTES
No dia onze de novembro de mil novecentos e onze, ás duas horas da tarde, achando-se reunidos na séde da companhia no largo do Thesouro numero cinco, segundo andar, sala numero vinte e seis, os accionistas abaixo assignados, em virtude da prévia convocação dos incorporadores da mesma companhia, em annuncios repetidos pela imprensa, foi installada a segunda assembléa geral constitutiva da companhia, por estarem presentes representados mais de dous terços do capital social, como se verificou pelas assignaturas no livro de presença. Em seguida o Sr. Nicoláo Marmo, em nome dos incorporadores da companhia, propoz para presidente da assembléa o Sr. Dr. Antonio Prudente de Moraes, que foi acclamado unanimemente. S. Ex., occupando a respectiva cadeira, nomeou primeiro secretario o Sr. Adolpho A. de Oliveira e segundo o Sr. Dr. Benjamin G. Corner. Em virtude do que preceitúa a lei que rege as sociedades anonymas, o Sr. presidente mandou o primeiro secretario proceder a leitura da acta de installação, dos estatutos, e do regulamento interno, assignados por todos os subscriptores e incorporadores, assim como, mandou igualmente proceder á leitura do recibo de deposito de dez por cento effectuado na Delegacia Fiscal, cujo teôr é o seguinte: «Numero duzentos e noventa e seis – Delegacia Fiscal do Thesouro Federal em São Paulo – Exercicio de mil novecentos e onze – A folhas seis do livro, Cofre de Depositos e Cauções, numero tresentos e sessenta e um, fica debitado o thesoureiro Antonio Joaquim Machado pela quantia de dez contos de réis, recebida da Companhia Nacional de Seguros sobre Vidros e Accidentes, correspondentes á decima parte de seu capital social – Rs. 10:000$000. E para constar se deu este assignado pelo supradito thesoureiro commigo escrivão. Delegacia Fiscal do Thesouro Federal em S. Paulo, dez de novembro de mil novecentos e onze. Pelo thesoureiro (assignado), Diogo Machado. – O segundo escripturario (assignado), José Francisco Nogueira». Em seguida o Sr. presidente poz em discussão a acta de installação, os estatutos, o regulamento interno e o recibo de deposito, os quaes foram approvados unanimemente.
Em observancia do artigo 12 dos estatutos, o Sr. presidente convidou a assembléa a pronunciar-se acerca dos honorarios dos directores, offerecendo algumas considerações em relação a este objecto. Pelo Sr. João Quirino Machado Junior, foi enviada á mesa a seguinte indicação: Proponho que se marque o honorario de Rs. 500$000 (quinhentos mil réis) por mez a cada um dos seguintes directores: thesoureiro, director gerente, e director fiscal, a contar de 15 de outubro do corrente anno até 31 de dezembro proximo futuro, a titulo de honorario provisorio, até deliberação da segunda reunião de assembléa geral ordinaria. Pelo Sr. Adolpho de Oliveira foi apresentada a seguinte indicação: Indico que quanto á remuneração do advogado consultor, fica a directoria com poderes amplos para contractar com o mesmo o que fôr equitativo, de accôrdo com os interesses da companhia. Não havendo mais quem tomasse a palavra, o Sr. presidente poz a votos por partes, as propostas, que foram ambas approvadas. Devendo proceder-se á eleição dos administradores e fiscaes, na fórma dos estatutos, o Sr. presidente convidou os Srs. accionistas a mandarem á mesa duas cedulas, uma contendo seis nomes para directores e outra, seis nomes para conselho fiscal, separados os tres nomes dos membros effectivos dos tres nomes dos supplentes. Concluida a chamada verificou-se terem sido depositadas nas urnas doze cedulas para directores e doze para conselho fiscal e supplentes, representando setecentos e cincoenta votos. Feita a apuração pela mesa, deu o seguinte resultado:
| Votos |
Para presidente: |
|
Dr. Antonio Prudente de Moraes .......................................................................................................... | 650 |
Pedro Alves Villa Real .......................................................................................................................... | 100 |
Para secretario: |
|
Dr. Benjamin G. Corner ........................................................................................................................ | 450 |
Adolpho Melchert Netto ........................................................................................................................ | 100 |
João Quirino Machado Junior ............................................................................................................... | 100 |
Adolpho A. de Oliveira .......................................................................................................................... | 100 |
Para thesoureio: |
|
Marcos Leite de Castro ......................................................................................................................... | 650 |
Antonio Casemiro da Costa .................................................................................................................. | 100 |
Para director gerente: |
|
Antonio Casemiro da Costa .................................................................................................................. | 700 |
Adolpho Melchert Netto ........................................................................................................................ | 50 |
Para director fiscal: |
|
Nicoláo Marmo ...................................................................................................................................... | 700 |
João Quirino Machado Junior ............................................................................................................... | 50 |
Para advogado consultor: |
|
Dr. Armando da Silva Prado ................................................................................................................. | 750 |
Para conselho fiscal: |
|
Commendador Antonio Ferreira da Rocha ........................................................................................... | 750 |
Henrique Vanorden ............................................................................................................................... | 690 |
Adolpho Melchert Netto ........................................................................................................................ | 600 |
Dr. Benjamin G. Corner ........................................................................................................................ | 210 |
Para supplentes: |
|
Dr. A. C. França Meirelles ..................................................................................................................... | 740 |
Adolpho A. de Oliveira .......................................................................................................................... | 730 |
João Quirino Machado Junior ............................................................................................................... | 650 |
Elias Martins dos Santos ...................................................................................................................... | 130 |
Terminada a apuração o Sr. presidente proclamou eleitos os seguintes Srs.:
Presidente, Dr. Antonio Prudente de Moraes.
Secretario, Dr. Benjamin G. Corner.
Thesoureiro, Marcos Leite de Castro.
Director gerente, Antonio Casemiro da Costa.
Director fiscal, Nicoláo Marmo.
Advogado consultor, Dr. Armando da Silva Prado.
Membros do conselho fiscal:
Commendador Antonio Ferreira da Rocha.
Henrique Vanorden.
Adolpho Melchert Netto.
Supplentes:
Dr. A. C. França Meirelles.
Adolpho A. de Oliveira.
João Quirino Machado Junior.
Pelo Sr. Pedro Alves Villa Real, foi enviada á mesa a seguinte indicação: «Proponho que a directoria ora eleita entre desde já em funcção dos seus cargos até 31 de dezembro proximo futuro para installar a companhia, recebendo da assembléa presente amplos poderes de gestão e continuando a vigorar então de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1912 nos mesmos cargos para que hoje foram eleitos». A assembléa approvou esta proposta unanimemente. Preenchidos os fins para que foi convocada a assembléa geral, o Sr. presidente declarou encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente acta em duplicata, que depois de lida e approvada foi assignada pela mesa e pelos accionistas presentes, ás quatro horas da tarde.
S. Paulo, 11 de novembro de 1911. – Antonio Prudente de Moraes. – Adolpho A. de Oliveira. – Benjamin G. Corner. – Antonio Casemiro da Costa. – Nicoláo Marmo. – Pedro Villa Real. – Adolpho Melchert Netto. – João Quirino Machado Junior. – Elias Martins dos Santos. – A. de França Meirelles. – A. José Tanord. – Mourão Coelho.
Reconheço as doze firmas supra.
S. Paulo, 17 de novembro de 1911.
Em testemunho da verdade, o 2º tabellião interino, Antenor Liberato de Macedo.
Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Sobre Vidros e Accidentes, approvados em assembléa geral realizada em 11 do mez de novembro de 1911.
Séde: Largo do Thesouro n. 5 – S. Paulo (Brazil)
Incorporadores
Nicoláo Marmo.
Dr. Antonio Prudente de Moraes.
Dr. Benjamin G. Corner.
Antonio Casemiro da Costa.
Pedro Alves Villa Real.
João Quirino Machado Junior.
Dr. A. C. França Meirelles.
Henrique Vanorden.
Com. Antonio Ferreira da Rocha.
Adolpho Melchert Netto.
Marcos Leite de Castro.
Elias Martins dos Santos.
Adolpho de Oliveira.
Directoria
Director-presidente, Dr. Antonio Prudente de Moraes.
Director-thesoureiro, Marcos de Castro.
Director-secretario, Dr. Benjamin G. Corner.
Director-gerente, Antonio Casemiro da Costa.
Director-fiscal, Nicoláo Marmo.
Advogado-consultor, Dr. Armando da Silva Prado.
Conselho fiscal
Com. Antonio Ferreira da Rocha.
Henrique Vanorden.
Adolpho Melchert Netto.
Suplentes
Dr. A. C. França Meirelles.
João Quirino Machado Junior.
Adolpho de Oliveira.
TITULO I
DA COMPANHIA, SEUS FINS, SÉDE E DURAÇÃO
Art. 1º A Companhia Nacional de Seguros é uma sociedade de caracter puramente pratico e necessario, organizada sobre a fórma de sociedade anonyma, por acções, para o fim de explorar o seguro de vitrines, montras, espelhos e seus congeneres e accidentes em geral.
Art. 2º A séde da companhia, fôro, e administração geral serão, para todos os effeitos de direito, nesta capital de São Paulo.
Paragrapho unico. Manter-se-hão agencias ou succursaes, si as conveniencias do seu desenvolvimento assim o exigirem, por deliberação do conselho de administração.
Art. 3º A duração da companhia será de annos trinta (30 annos), contados da data em que ficar difinitiva e legalmente constituida, podendo entretanto ser prorogado este prazo ou dissolvida a companhia, antes de explorar o prazo, si não puder preencher os fins para que foi organizada e quando assim fôr deliberado em assembléa geral, por dous terços dos accionistas.
TITULO II
DO CAPITAL
Art. 4º O capital será de 100:000$ (cem contos de réis), divididos em 1.000 (mil) acções nominaes de 100$ (cem mil réis) cada uma.
Art. 5º O capital poderá ser augmentado nos seguintes casos:
a) de insufficiencia do capital, subscripto para o objecto da sociedade;
b) de ampliação de serviços ou operações sociaes.
§ 1º Toda proposta de augmento de capital será precedida de uma exposição justificativa, que sobre ella dará parecer o conselho de administração, antes de ser submettida á deliberação da assembléa geral.
§ 2º O augmento de capital não será considerado como constituido legalmente capital social sinão depois de subscriptas todas as acções em que fôr dividido e depositada a decima parte do valor em dinheiro do capital subscripto.
TITULO III
DAS ACÇÕES, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 6º As acções serão nominativas até a sua integralização.
Art. 6º.
§ 1º Realizado o pagamento integral poderão ser transferidas;
§ 2º A transferencia constante do paragrapho anterior só poderá ser feita seis mezes depois de funccionar legalmente a companhia.
Art. 7º Para as transferencias de acções, quer do capital realizado, quer de novas emissões para o augmento de capital, serão sempre preferidos os actuaes accionistas.
TITULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º O conselho administrativo tem por fim dirigir a companhia de modo a promover o seu progresso e bom andamento, e será composto de uma directoria constituida de:
1 presidente;
1 secretario;
1 thesoureiro;
1 director-gerente;
1 director fiscal;
1 advogado-consultor,
que serão eleitos annualmente.
Art. 9º Ao conselho administrativo compete:
a) nomear, demittir e fixar os ordenados do pessoal necessario para a organização do serviço interno e externo;
b) confeccionar regulamentos internos da companhia;
c) representar a companhia por meio de seu presidente e director-gerente perante os poderes publicos, demandar, ser demandado, em geral represental-a em todos os actos em que seus direitos e interesses estejam envolvidos;
d) cobrar, pagar e dar quitação;
e) organizar e apresentar á assembléa geral ordinaria o relatorio annual das operações da companhia, balanço geral do activo e passivo, conjuntamente com o parecer do conselho fiscal;
f) convocar os accionistas em assembléa geral ordinaria ou extraordinaria.
Art. 10. O conselho administrativo reunir-se-ha ordinariamente uma vez por mez e extraordinariamente quando o presidente ou um membro do conselho fiscal pedir a sua convocação.
Art. 11. As reuniões do conselho administrativo só serão validas quando presentes pelo menos tres membros do conselho.
Art. 12. Os honorarios do thesoureiro, director-gerente e director-fiscal serão regularizados pelo Regulamento Interno, assim como as attribuições de cada director, e o mesmo com referencia ao advogado-consultor.
Art. 13. Dos lucros liquidos apurados annualmente, depois de deduzidas todas as despezas da companhia, serão retirados 10 % para o fundo de garantia de seguros e 10 % para o fundo de reserva. O saldo liquido restante será distribuido aos accionistas a titulo de dividendo.
TITULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 14. Compete ao conselho fiscal:
1. Apresentar á assembléa geral o parecer sobre os negocios e operações sociaes do anno seguinte ao da sua nomeação, tomando por base o inventario, balanço geral e as contas dos administradores.
2. Examinar os livros e ver o estado da caixa, exigindo para isso informações dos administradores sobre as operações sociaes, durante o trimestre que precede a reunião da assembléa geral.
3. Convocar a reunião do conselho administrativo sempre que occorrerem motivos para isso.
TITULO VI
DA ASSEMBLÉA GERAL
Art. 15. A assembléa geral reunir-se-ha duas vezes por anno por convocação do conselho administrativo.
§ 1º A primeira para a eleição do conselho administrativo que deverá funccionar no anno seguinte.
§ 2º A segunda para apresentação e discussão do relatorio annual, do balanço geral, economico e financeiro e do parecer do conselho fiscal, findo o que será empossado o conselho eleito.
Art. 16. Poderá haver tantas assembléas extraordinarias quantas o presidente ou o conselho julgarem necessarias, ou quando o fiscal ou um terço dos accionistas as requererem.
Art. 17. As assembléas geraes, ordinarias ou extraordinarias, só poderão funccionar na séde da companhia e serão julgadas constituidas estando presente, por si ou por seus procuradores legalmente constituidos e habilitados, numero de accionistas exigido pelas leis vigentes (1/4).
Art. 18. Quando a assembléa geral não puder funccionar por falta de numero de accionistas, na fórma do artigo anterior, far-se-ha a nova convocação e nesta os accionistas que concorrerem, qualquer que seja o seu numero, poderão deliberar.
Art. 19. A ordem dos trabalhos das assembléas geraes será a seguinte:
a) leitura e approvação da acta anterior;
b) apresentação da ordem do dia dos trabalhos.
Art. 20. A votação será feita por escrutinio secreto, representando cada acção um voto.
Art. 21. O relatorio annual e o balanço geral economico e financeiro, de que trata o art. 13, § 2º, serão submettidos á apreciação e discussão da assembléa até final approvação.
Art. 22. Os membros do conselho administrativo, bem como os demais accionistas que forem empregados na companhia, não teem o direito de voto na approvação do balanço nem nos assumptos que tiverem relação com as responsabilidades que lhes couberem.
Art. 23. Quando por imposição ou quaesquer outros motivos seja votado pela maioria da assembléa uma deliberação que prejudique os interesses sociaes, essa poderá ser reconsiderada em uma outra assembléa requerida por 10 accionistas dentro dos primeiros 15 dias depois da votação.
Paragrapho unico. A resolução desta segunda assembléa será definitiva.
TITULO VII
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 24. Tudo quanto não estiver expressamente previsto pelos presentes estatutos, será supprido em resolução tomada em assembléas geraes ou regulado pelas leis vigentes.
Art. 25. E’ absolutamente vedada á companhia qualquer operação aleatoria ou estranha aos fins sociaes.
Art. 26 Todas as operações serão realizadas em nome da Companhia Nacional de Seguros Sobre Vidas e Accidentes, de accôrdo com o seu regulamento interno.
São Paulo, 7 de outubro de 1911.
Lido e approvado em assembléa de installação realizada em 7 de outubro de 1911, em sua séde ao largo do Thesouro n. 5, sob a presidencia do Exmo, Sr. Dr. Antonio Prudente de Moraes, secretariado pelos Srs. Dr. Benjamin G. Corner e Antonio Casemiro da Costa, e assignado por todos os accionistas.
S. Paulo, 7 de outubro de 1911. – Antonio Prudente de Moraes – Benjamin G. Corner. – Nicoláo Marmo. – Antonio Casemiro da Costa. – Elias Martins dos Santos. – Pedro A. Villa Real. – João Quirino Machado Junior. – Marcos de Castro. – A. C. de França Meirelles. – Henrique Vanorden. – Adolpho Melchert Netto.
Reconheço as (11) onze firmas retro e supra.
S. Paulo, 17 de novembro de 1911. Em testemunho da verdade, o 2º tabellião interino, Antenor Liberato de Macedo.
São Paulo, 7 de outubro de 1911. – Percy Corbett, – Antonio Ferreira da Rocha. – Norberto Francisco de Oliveira. – H. T. Ribeiro, – Adolpho A. de Oliveira. – A. E. Corbett, – René Vanorden. – Thomaz Speers. – C. Corbett. – Luiz de Vasconcellos Junior . – Armando Prado.
Reconheço as firmas supra, em numero de 11.
S. Paulo, 20 de dezembro de 1911. – Em testemunho da verdade, o tabellião interino, Antenor Liberato de Macedo.
LISTA DOS ACCIONISTAS
Nomes – Acções – Quantias
Dr. Antonio Prudente de Moraes, 100......................................................................................... | 10:000$000 |
Marcos de Castro, 100................................................................................................................ | 10:000$000 |
Dr. Benjamin G. Corner, 100....................................................................................................... | 10:000$000 |
Dr. Luiz Lins de Vasconcellos Junior, 100................................................................................... | 10:000$000 |
João Quirino Machado Junior, 100.............................................................................................. | 10:000$000 |
Pedro A. Villa Real 100................................................................................................................ | 10:000$000 |
Adolpho Melchert Netto, 50 ........................................................................................................ | 5:000$000 |
Nicoláo Marmo, 50 ...................................................................................................................... | 5:000$000 |
Antonio Casemiro da Costa, 50 .................................................................................................. | 5:000$000 |
Henrique Vanorden, 60 ............................................................................................................... | 6:000$000 |
Charles Corbett, 10...................................................................................................................... | 1:000$000 |
Alfredo E. Corbett. 10.................................................................................................................. | 1:000$000 |
Elias Martins dos Santos, 10....................................................................................................... | 1:000$000 |
Adolpho A. de Oliveira, 10........................................................................................................... | 1:000$000 |
Dr. Norberto Francisco de Oliveira, 10........................................................................................ | 1:000$000 |
H. T. Ribeiro, 10........................................................................................................................... | 1:000$000 |
Dr. A. C. França Meirelles, 20..................................................................................................... | 2:000$000 |
Dr. Armando Prado, 20................................................................................................................ | 2:000$000 |
Thomaz Speers, 20..................................................................................................................... | 2:000$000 |
Percy Corbett, 10......................................................................................................................... | 1:000$000 |
René Vanorden, 10...................................................................................................................... | 1:000$000 |
Commendador Antonio Ferreira da Rocha, 50............................................................................ | 5:000$000 |
| 100:000$000 |