DECRETO N. 9.412 – DE 19 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar magnesita no município de Icó do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar magnesita em terrenos de propriedade de João Barbosa, sua mulher e outros, situados na fazenda da Ilha, no distrito de Orós do município de Icó do Estado do Ceará, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e vinte e quatro metros (424 m), rumo magnético oitenta e um graus sudoeste (81º SW) do centro da torre do cabo aéreo existente a cento e vinte metros (120 m) da margem direita do rio Jaguaribe junto ao encontro direito da futura barragem de Orós e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’ SE) e dois mil metros (2.000 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.