DECRETO N. 9.410 – DE 19 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Domingos de Miranda a pesquisar cristal de rocha no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Domingos de Miranda a pesquisar cristal de rocha numa área de quarenta e nove hectares (49 Ha), situada na fazenda do Barreiririho, distrito de Curimataí, do município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de setecentos metros (700 m) de lado, tendo um vértice a mil e seiscentos e quarenta metros (1.640 m), na direção trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE) magnético da confluência do córrego Teixeira com o Lacrimal dos Coqueiros e os lados adjacentes a esse vértice rumos cinqüenta graus sudeste (5Oº SE) e quarenta graus nordeste (40º NE) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa mil réis (490$0( e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.