DECRETO N. 9.404 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 2.700:000$ para a liquidação das despezas com o serviço do recenseamento dos annos de 1910 e 1911 e bem assim para liquidação dos compromissos assumidos pela commissão de propaganda na Europa
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida no art. 72, lettra e. da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 2.700:000$ para liquidação das despezas com o serviço do recenseamento nos annos de 1910 e 1911 e bem assim para a liquidação dos compromissos assumidos pela commissão de propaganda na Europa.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.