DECRETO N

DECRETO N. 9.398 – DE 16 DE MAIO DE 1942

Suspende a cobrança de taxa mencionada na tabela e que se refere o artigo 215 do decreto n. 3.010, de 20 de agosto da 1938

O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usado da atribuição que lhe conferem o art. 74, alínea a, da Constituição e o art. 90 do decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica sustada, para as empresas sindicalizadas, registadas em 1941 no Departamento Nacional de Imigração, a cobrança da taxa mencionada no item 4 da tabela n. 2, a que se refere o art. 215 do decreto 3.010, de 20 de agosto de 1938, a que estão sujeitas as agências passagens, agências particulares de colocação e semelhantes.

Rio de janeiro, 16 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.