DECRETO N

DECRETO N. 9.390 – DE 13 DE MAIO DE 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.

Art. 2º A despesa, na importância de 1.065:000$0 (mil e sessenta e cinco contos de réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignacão II – Pessoal Extranumerário, sendo 798:600$0 (setecentos e noventa e oito contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas e 266:400$0 (duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições ern contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

REPARTIÇÃO – DIRETORIA DE SAUDE DO EXÉRCITO

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

anual

3

Artífice ........................................................

VII

400$0

14:400$0

2

Artífice ........................................................

IX

500$0

12:000$0

61

Dentista ......................................................

XII

650$0

475:800$0

20

Dentista ......................................................

XIII

700$0

168:000$0

7

Dentista ......................................................

XV

900$0

75:600$0

4

Dentista ......................................................

XVII

1:100$0

52:800$0

12

Farmacêutico ..............................................

XIII

700$0

100:800$0

5

Farmacêutico ..............................................

XIV

800$0

48:000$0

4

Farmacêutico ..............................................

XV

900$0

43:200$0

4

Farmacêutico ..............................................

XVI

1:000$0

48:000$0

2

Farmacêutico ..............................................

XVII

1:100$0

26:400$0

124

 

 

 

1.065:000$0