DECRETO N. 9.390 – DE 13 DE MAIO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 1.065:000$0 (mil e sessenta e cinco contos de réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignacão II – Pessoal Extranumerário, sendo 798:600$0 (setecentos e noventa e oito contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas e 266:400$0 (duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições ern contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
REPARTIÇÃO – DIRETORIA DE SAUDE DO EXÉRCITO
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
3 | Artífice ........................................................ | VII | 400$0 | 14:400$0 |
2 | Artífice ........................................................ | IX | 500$0 | 12:000$0 |
61 | Dentista ...................................................... | XII | 650$0 | 475:800$0 |
20 | Dentista ...................................................... | XIII | 700$0 | 168:000$0 |
7 | Dentista ...................................................... | XV | 900$0 | 75:600$0 |
4 | Dentista ...................................................... | XVII | 1:100$0 | 52:800$0 |
12 | Farmacêutico .............................................. | XIII | 700$0 | 100:800$0 |
5 | Farmacêutico .............................................. | XIV | 800$0 | 48:000$0 |
4 | Farmacêutico .............................................. | XV | 900$0 | 43:200$0 |
4 | Farmacêutico .............................................. | XVI | 1:000$0 | 48:000$0 |
2 | Farmacêutico .............................................. | XVII | 1:100$0 | 26:400$0 |
124 |
|
|
| 1.065:000$0 |