DECRETO N. 9378 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885
Proroga por mais tres mezes o prazo marcado para começo das obras do caes e melhoramentos do porto de Santos.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Prorogar por mais tres mezes, a contar de 4 de Abril proximo futuro, o prazo marcado na clausula 5ª das que baixaram com o Decreto n. 8800 de 16 de Dezembro de 1882 para começo das obras do caes e melhoramentos do porto de Santos, e a que se referem os Decretos ns. 9230 e 9349, de 14 de Junho e 23 de Dezembro de 1884.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1885 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.