DECRETO N. 9.360 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 4.386:0000$ para attender as despezas das verbas 16ª – hospitaes; 21ª – armamento e equipamento; 23ª – munições navaes; 24ª – material de construcção naval; 25ª – obras
O Presidente da Republica resolve, usando da autorização contida no decreto n. 2.370, de 4 de janeiro de 1911, abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 4.386:000$ para attender ás despezas das verbas 16ª – hospitaes 56:000$; 21ª – armamento e equipamento, 4.000:000$; 23ª – munições navaes, 100:000$; 24ª – material de construcção naval, réis 150:000$; e 25ª – obras, 80:000$, do exercicio de 1911.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.