DECRETO N

DECRETO N. 9.356 – DE 4 DE MAIO de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Magalhães Caldeira a pesquisar quartzo e associados no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo de Magalhães Caldeira a pesquisar quartzo e associados em terrenas de propriedade de Pedro Marçal Rodrigues situados na Fazenda “Capão das Jaboticabeiras”, no lugar “Cafundós”, distrito de Augusto de Lima, município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, tendo um vértice sobre a confluência dos córregos Madeira e Cafundós, e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes rumos magnéticos; sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) e vinte e cinco graus nordeste (25º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecido no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.