DECRETO N. 9.353 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Ribeiro de Araújo a pesquisar diamantes no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-Iei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ribeiro de Araújo a pesquisar diamantes em terrenos da fazenda das Abóboras, no lugar denominado “Areão”, situados no distrito de Couto de Magalhães, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e sessenta ares (28,60 Ha), delimitada por um polígno, tendo um dos vértices à distância de cento e sete metros (107 m), rumo vinte e dois graus e vinte e cinco minutos noroeste (22º 25’ NW) da confluência dos córregos Areão e Lambari e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), três graus sudoeste (3º SW); cento e dez metros (110 m), oitenta e oito graus e vinte minutos sudoeste (88º 20’ SW) ; quatrocentos e vinte metros (420 m), vinte e sete graus e dez minutos noroeste (27º 10’ NW) ; trezentos e quinze metros (315 m), oitenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (85º 15’ NW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), oito graus e cinqüenta minutos noroeste (8º 50’ NW) ; duzentos e cinqüenta metros (250 m), trinta e dois graus e quarenta minutos nordeste (32º 40’ NE) ; duzentos metros (200 m), oitenta e um graus e trinta e cinco minutos sudeste (81" 35’ SE) ; quatrocentos e vinte metros (420 m), seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (6º 50’ SW) ; duzentos e trinta e cinco metros (235 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE) ; quatrocentos e sete metros (407 m), vinte e nove graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (29º 55’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é autorizada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e noventa mil réis (290$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.