DECRETO Nº 12.698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 2.07;

c) um CCE 3.10;

d) uma FCE 1.16;

e) duas FCE 1.15;

f) uma FCE 2.15;

g) uma FCE 2.12;

h) quatro FCE 2.04;

i) duas FCE 3.15;

j) quatro FCE 4.05; ep

k) três FCE 4.04; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) um CCE 1.16;

b) três CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) um CCE 1.07;

e) um CCE 2.15;

f) dois CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) sete CCE 2.04;

i) dois CCE 3.15;

j) cinco FCE 1.13;

k) uma FCE 1.10;

l) três FCE 1.05;

m) uma FCE 3.10; e

n) uma FCE 4.06.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

I –.........................................................

..........................................................

h) Assessoria Especial de Controle Interno;

..........................................................

k).........................................................

..........................................................

2. Subsecretaria de Governança;

..........................................................

II –........................................................

..........................................................

c).........................................................

..........................................................

3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo;

..........................................................

5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo; e

......................................................” (NR)

Art. 10. À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

..........................................................

XII – atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério;

......................................................” (NR)

Art. 13.....................................................

..........................................................

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do:

......................................................” (NR)

Art. 15. À Subsecretaria de Governança compete:

..........................................................

XII – acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, os dados e os resultados de desempenho das empresas estatais vinculadas ao Ministério;

......................................................” (NR)

Art. 33-A. Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo compete:

I – formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo - GLP e para a promoção do cozimento limpo;

II – gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério;

III – acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento;

IV – acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e

V – prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação.” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.212, de 8 de outubro de 2024:

I – o art. 4º; e

II – o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Cristina Kiomi Mori

Alexandre Silveira de Oliveira