DECRETO N. 9.351 – DE 31 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para pagamento de subvenção á Maternidade da Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 4º da lei n. 2.544, de 4 deste mez, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para pagamento de subvenção á Maternidade da Capital Federal.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.