DECRETO N

DECRETO N. 9.337 –  DE 30 DE ABRIL DE 1942

Retifica o art. 1º, do decreto n. 9. 060, de 20 de março de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. primeiro (1º) do decreto número nove mil e sessenta (9.060) de vinte (20) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autoriza o cidadão brasileiro Luiz Almeira Josephson a pesquisar manganês no município de Afonso Pena, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Almeida Josephson a pesquisar manganês no lugar denominado “Tabuleiro dos Menezes”, no distrito de Sant’ana do Rio da Dona, do município de Afonso Pena do Estado da Baía, numa área de cento e oitenta hectares (180 (Ha); delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e quarenta e três metros e oitenta centímetros (143,80m), rumo magnético dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE) da confluência dos riachos Vermelho e Virgílio e cujo lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1. 500 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW) e mil e duzentos metros (1.200 m), oito graus nordeste (8º NE), respectivamente.

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.