DECRETO N

DECRETO N. 9.332 – DE 29 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Leon Averbuch a pesquisar ferro, manganês e associados no município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leon Averbuch a pesquisar ferro, manganês e associados, numa área de cento e setenta e oito hectares e cinquenta ares (178,50 Ha) situada no distrito de São Gonçalo do Rio Abaixo do município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e quinze metros (715 m) na direção cinquenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW) magnético, da ponte dos Gralhos, existente na rodovia Santa Bárbara-Itabira, sobre o rio Santa Bárbara, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e cem metros (2.100 m) e setenta e dois graus e quarenta minutos sudoeste (72º 40’ SW), oitocentos e cinquenta metros (850 m) e dezessete graus e vinte minutos noroeste (17º 20’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto setecentos e noventa mil réis (1:790$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.