DECRETO N

DECRETO N. 9.327 – DE 17 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de subvenções ao Hospital para Tuberculosos de Leopoldina e Hospital de S. Sebastião de Viçosa, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.407, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, n. XIII, lettra g, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de subvenções, sendo 10:000$ ao Hospital para Tuberculosos de Leopoldina e 10:000$ ao Hospital de S. Sebastião de Viçosa, ambos no Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.