DECRETO N. 9.314 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 32:000$, supplementar á verba 20ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.562, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 32:000$, supplementar á verba 20ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, afim de occorrer ás despezas da sub-consignação – «Dietas de enfermos e alimentos de communicantes do Hospital de S. Sebastião».

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.