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decreto n. 9312 - de 31 de outubro de 1884
Faz extensivas ás Provincias as disposições do Decreto n. 8277 de 15 de Outubro de 1881.
Hei por bem Decretar:
Art. 1º Ficam extensivas ás Provincias, no que lhes fôr applicavel, as disposições do Decreto n. 8277 de 15 de Outubro de 1881, que deu instrucções provisorias para o serviço sanitario do porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Outubro de 1883, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Filippe Franco de Sá.