decreto n. 9312 - de 31 de outubro de 1884

Faz extensivas ás Provincias as disposições do Decreto n. 8277 de 15 de Outubro de 1881.

Hei por bem Decretar:

Art. 1º Ficam extensivas ás Provincias, no que lhes fôr applicavel, as disposições do Decreto n. 8277 de 15 de Outubro de 1881, que deu instrucções provisorias para o serviço sanitario do porto do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Outubro de 1883, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Filippe Franco de Sá.