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DECRETO N. 9.311 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.675:134$338, para occorrer à despeza com o pagamento de juros dos depositos da Caixa Economica e Monte de Soccorro desta Capital, no segundo semestre de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.545, de 6 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.675:134$338, para occorrer á despeza com o pagamento de juros dos depositos da Caixa Economica e Monte de Soccorro desta Capital, no segundo semestre de 1910.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.