DECRETO N. 9.309 – de 28 DE ABRIL DE 1942
Concede à Coque do Brasil Limitada, autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. l. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º E’ concedida à Coque do Brasil Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Cresciuma, do Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com. o que dispõe o Q 1º do art. 6º do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ao que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.