DECRETO N. 9.309 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 427:140$909, ouro, supplementar á verba 1ª, juros e amortização da divida externa do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.557, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 427:140$909, ouro, supplementar á verba 1ª do art. 81 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para occorrer ao pagamento de juros do emprestimo autorizado pelo decreto n. 8.794, de 21 de junho do anno proximo findo.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.