DECRETO N. 9.306 – DE 10 de JANEIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para despezas de material da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. 25 do n. XLII do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$, destinado á liquidação de despezas de material da Estrada de Ferro Central do Brazil, effectuadas em 1911, para cumprimento do disposto no art. 33 do regulamento approvado pelo decreto n. 8.610, de 15 de março do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA. FONSECA.
J. J. Seabra.