DECRETO N. 9302 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1884

Proroga até 30 do Junho de 1885 o prazo marcado para a conclusão do todas as obras da estrada do ferro do Paranaguá a Coritiba, na Provincia do Paraná.

Attendendo ao que Me requereu a Compagnie Générale de chemins de fer Brésiliens, Hei por bem Prorogar até 30 de Junho de 1885 o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 7420 de 12 de Agosto de 1879 para a conclusão de todas as obras da estrada de ferro de Paranaguá a Coritiba.

Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.