DECRETO N. 9282 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1884
Declara a caducidade da concessão constante do Decreto n. 4916 de 30 de Março de 1872.
Hei por bem Declarar caduca a concessão feita por Decreto n. 4916 de 30 de Março de 1872 ao Coronel João Dantas Martins dos Reis, para a construcção de uma estrada de ferro entre Alagoinhas, na Provincia da Bahia, e Itabaiana, na de Sergipe, visto não terem sido cumpridas as condições estabelecidas na clausula 10ª do referido decreto.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.