DECRETO N

DECRETO N. 9.274 – DE 20 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Xavier de Andrade a pesquisar minério de manganês no município de Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra “a”, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro da 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Xavier de Andrade a pesquisar minério de manganês numa área de cem hectares (100 Ha) situada na Fazenda do Peixoto, distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, delimitada por um contorno mistilíneo que tem um vértice na margem direita do Rio do Peixe a duzentos metros (200 m) no rumo magnético de cinco graus sudeste (5º SE) da barra do córrego do Amargoso no Rio do Peixe e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e setenta metros (370 m) e sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos e trinta metros (430 m) e oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); quinhentos metros (500 m) e nove graus noroeste (9º NW); quatrocentos metros (400 m) e setenta e um graus nordeste (71º NE); seiscentos e setenta metros (670 m) e cinquenta e dois graus sudeste (52º SE) até e Rio do Peixe e depois descendo por este rio até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GetUlio Vargas.

Apolonio Salles.