DECRETO N. 9.268 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Pedro d’Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Pedro d’Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de infantaria, com a designação de 75ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 223, 224 e 225, e um do da reserva, sob n. 75, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.