DECRETO N

DECRETO N. 9.266 – DE 16 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, Letra “a”, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta e cinco metros (455 m) na direção treze graus noroeste (13º NW) magnético da confluência dos córregos “Pereira” e “Rochedo” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) e vinte e um graus e trinta minutos sudeste (21º30’SE), trezentos metros (300 m) e sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º30’SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.