DECRETO N. 9.265 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa uma Escola Permanente de Lacticinios em S. João d’El-Rey, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accôrdo com o art. 503 (alinea a) e capitulo LXIV do regulamento annexo ao decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, combinados com o n. IV do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911, crear uma Escola Permanente de Lacticinos em S. João d’El-Rey, no Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Pedro de Toledo.