DECRETO N. 9258 - DE 9 DE AGOSTO DE 1884
Modifica o traçado da estrada de ferro do Norte comprehendido entre os kilometros 11.150 a 14.988; 18.329 a 21.532; 23.860 a 28.665.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Norte, Hei por bem Approvar as modificações feitas no traçado da mesma estrada entre os kilometros 11.150 a 14.988; 18.329 a 21.532; 23.860 a 28.665, conforme as plantas e mais documentos que com este baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.