DECRETO N. 9254 - DE 2 DE AGOSTO DE 1884

Extingue o logar de mandador da officina de machinistas e serralheiros do Arsenal de Guerra da Provincia da Bahia.

Tendo a experiencia demonstrado não ser necessario o logar de mandador da officina de machinistas e serralheiros do Arsenal de Guerra da Provincia da Bahia, segundo representou o respectivo Director, e Usando da autorização conferida pelo art. 224 do Regulamento de 19 de Outubro de 1872, Hei por bem Declarar extincto o mesmo logar, ficando assim alterado o plano que baixou com o Decreto n. 6858 de 9 de Março de 1878.

Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido Luiz Maria de Oliveira.