DECRETO N. 9252 - DE 2 DE AGOSTO DE 1884

Concede á Companhia engenho central de Lorena o favor mencionado no § 2º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia engenho central de Lorena, concessionaria, pelo Decreto n. 8098 de 21 de Maio de 1881, de garantia do juro de 7% sobre o capital de 500:000$ para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico do açucar de canna, no municipio de Lorena, Provincia de S. Paulo, Hei por bem Conceder-lhe o favor mencionado no § 2º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881, isto é, o direito de desapropriar, na fórma da Lei, os terrenos de dominio particular, predios e bemfeitorias que forem necessarios para as obras autorizadas pelo Decreto n. 9012 de 15 de Setembro do anno proximo passado.

Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.