DECRETO N. 9.247 – DE 13 DE ABRIL DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 69:940$7 (sessenta e nove contos novecentos e quarenta mil e setecentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um edifício destinado a receber os aparelhos e instrumentos para operação dos novos cabos subterrâneos alimentadores de energia elétrica, destinados às novas instalações do porto de Santos, na faixa do cais, em execução, no Saboó e na Alamôa.
Parágrafo único. A importância que for efetivamente despendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de Capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, l3 de abril de 1942, 121º de Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.