DECRETO N

DECRETO N. 9.227 – DE 7 DE ABRIL DE 1942

Altera o decreto n. 8. 815, de 20 de fevereiro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a extinção, determinada pelo decreto n. 8. 815, de 20 de fevereiro de 1942, de um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, criado pelo decreto-lei n. 3. 680, de 2 de outubro de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.