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DECRETO N. 9.227 – DE 7 DE ABRIL DE 1942
Altera o decreto n. 8. 815, de 20 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a extinção, determinada pelo decreto n. 8. 815, de 20 de fevereiro de 1942, de um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, criado pelo decreto-lei n. 3. 680, de 2 de outubro de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.