Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.223 – DE 6 DE ABRIL DE 1942
Revoga o decreto n. 2.331, de 10 de fevereiro de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 2.331, de 10 de fevereiro de 1938, que autorizou o cidadão japonês Carlos Y. Kato, residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16, do decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.