DECRETO N

DECRETO N. 9.223 – DE 6 DE ABRIL DE 1942

Revoga o decreto n. 2.331, de 10 de fevereiro de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o decreto n. 2.331, de 10 de fevereiro de 1938, que autorizou o cidadão japonês Carlos Y. Kato, residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16, do decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

A. de Souza Costa.