DECRETO N. 9.222 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Approva a nova tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica da União no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que propoz ao Ministerio da Fazenda o Conselho Fiscal da Caixa Economica da União no Estado de Minas Geraes, em officio n. 11, de 23 de novembro do corrente anno, resolve approvar a tabella que a este acompanha, do numero, classes e vencimentos do pessoal daquelle estabelecimento.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica da União no Estado de Minas Geraes, a que se refere o decreto n. 9.222 desta data
NUMERO  | CLASSES  | VENCIMENTO ANNUAL  | DESPEZA TOTAL POR ANNO  | ||
Ordenado  | Gratificação  | Total por empregado  | |||
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3  | Officiaes..............................................................  | 2:800$000  | 1:400$000  | 4:200$000  | 12:600$000  | 
1  | Thesoureiro.........................................................  | 2:960$000  | 1:480$000  | 4:440$000  | 4:440$000  | 
1  | Fiel de thesoureiro..............................................  | 1:200$000  | 600$000  | 1:800$000  | 1:800$000  | 
1  | Porteiro...............................................................  | 1:280$000  | 640$000  | 1:920$000  | 1:920$000  | 
1  | Servente (gratificação mensal 120$000)............  | –  | –  | –  | 1:440$000  | 
8  | 
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  | 27:600$000  | 
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911. – Francisco Salles.