Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.218 – DE 6 DE ABRIL DE 1942
Revoga o decreto n. 6.696, de 10 do janeiro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 6.696, de 10 do janeiro de 1941, que autorizou o cidadão alemão Ernesto Alberto Braecher, residente em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.