DECRETO N. 9214 - DE 24 DE MAIO DE 1884
Approva e manda executar o orçamento da receita e despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1884.
Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar executar, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal, para o exercicio de 1884:
Receita
Art. 1º E' orçada a receita na quantia de.................................................................. 1.737:684$573
| A saber: |
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§ 1º | O Imposto de bebidas............................................................................................... | 67:000$000 |
§ 2º | Idem de policia.......................................................................................................... | 21:258$600 |
§ 3º | Idem de seges e carros............................................................................................ | 87:632$456 |
§ 4º | Fóros de terrenos da Camara................................................................................... | 12:331$133 |
§ 5º | Idem idem de marinhas e mangues......................................................................... | 4:889$220 |
§ 6º | Idem de armazens.................................................................................................... | 6:355$200 |
§ 7º | Idem de tavernas...................................................................................................... | 390$000 |
§ 8º | Idem de carroças...................................................................................................... | 5:605$226 |
§ 9º | Idem de carros de bois............................................................................................. | 227$200 |
§ 10. | Laudemio de terrenos da Camara............................................................................ | 61:850$984 |
§ 11. | Idem idem de marinhas e mangues......................................................................... | 6:848$066 |
§ 12. | Rendimento do Matadouro....................................................................................... | 509:000$000 |
§ 13. | Idem da Praça do Mercado...................................................................................... | 114:871$900 |
§ 14. | Alvaras de licenças, terrenos, termos, etc. etc......................................................... | 157:000$000 |
§ 15. | Renda de aferição e carimbos.................................................................................. | 122:271$703 |
§ 16. | Premio de depositos................................................................................................. | 10:000$000 |
§ 17. | Taxa sobre a venda do peixe pela cidade................................................................ | 514$000 |
§ 18. | Multas de posturas................................................................................................... | 13:364$760 |
§ 19. | Idem impostas pela Policia....................................................................................... | 3:552$$853 |
§ 20. | Idem para festividades.............................................................................................. | 933$333 |
§ 21. | Licenças a mascates................................................................................................ | 16:733$333 |
§ 22. | Idem a despachantes............................................................................................... | 1:800$000 |
§ 23. | Renda de proprios municipaes................................................................................. | 3:669$331 |
§ 24. | Locação de terrenos................................................................................................. | 4:788$066 |
§ 25. | Arrendamento de terrenos de marinhas................................................................... | 16:096$832 |
§ 26. | Investiduras.............................................................................................................. | 612$020 |
§ 27. | Arruações................................................................................................................. | 6:265$153 |
§ 28. | Restituições.............................................................................................................. | 37:171$105 |
§ 29. | Cobrança activa........................................................................................................ | 305:653$301 |
§ 30. | Juros de apolices...................................................................................................... | 3:804$000 |
§ 31. | Producto de generos vendidos................................................................................. | $ |
§ 32. | Multas a empreiteiros............................................................................................... | $ |
§ 33. | Joias de terrenos aforados....................................................................................... | $ |
§ 34. | Imposto de mercador de aguardente, por grosso..................................................... | 1:540$000 |
§ 35. | Idem de emprezario de bilhar................................................................................... | 1:548$000 |
§ 36. | Idem de botes de vender comidas............................................................................ | 894$000 |
§ 37. | Idem de botequins.................................................................................................... | 10:200$000 |
§ 38. | Idem de casas de pasto............................................................................................ | 15:653$133 |
§ 39. | Idem de fabricas de cerveja...................................................................................... | 2:790$666 |
§ 40. | Idem de mercador de dita......................................................................................... | 260$000 |
§ 41. | Idem de confeitarias................................................................................................. | 2:496$000 |
§ 42. | Idem de fabricas de distillação................................................................................. | 1:353$000 |
§ 43. | Idem de hospedarias................................................................................................ | 1:980$000 |
§ 44. | Idem de kiosques...................................................................................................... | 2:373$000 |
§ 45. | Idem de mercador de licores.................................................................................... | 372$000 |
§ 46. | Idem de liquidos e comestiveis................................................................................. | 14:852$000 |
§ 47. | Idem de fabricas de vinhos....................................................................................... | 1:653$666 |
§ 48. | Idem de tavernas com comida.................................................................................. | 10:742$000 |
§ 49. | Idem idem sem comida............................................................................................. | 65:772$000 |
§ 50. | Idem de mercador de vinhos, por grosso................................................................. | 715$333 |
§ 51. | Renda eventual e donativos..................................................................................... | $ |
Despeza
Art. 2ºE' fixada a despeza na quantia de................................................................. 1.737:684$573
| A saber: |
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§ 1º | Secretaria................................................................................................................. | 34:600$000 |
§ 2º | Contadoria................................................................................................................ | 21:000$000 |
§ 3º | Thesouraria............................................................................................................... | 10:600$000 |
§ 4º | Contencioso.............................................................................................................. | 12:000$000 |
§ 5º | Directoria de Obras................................................................................................... | 33:400$000 |
§ 6º | Fiscaes e guardas.................................................................................................... | 72:300$000 |
§ 7º | Matadouro................................................................................................................. | 225:350$000 |
§ 8º | Aferição e carimbos.................................................................................................. | 20:400$000 |
§ 9º | Necroterio................................................................................................................. | 4:800$000 |
§ 10. | Empregados aposentados........................................................................................ | 15:161$760 |
§ 11. | Bibliotheca................................................................................................................ | 10:400$000 |
§ 12. | Escolas municipaes.................................................................................................. | 57:600$000 |
§ 13. | Tombamento............................................................................................................. | 10:000$000 |
§ 14. | Fóros de terrenos occupados pela Camara............................................................. | 1:500$000 |
§ 15. | Conservação de calçamentos, estradas e reconstrucções...................................... | 136:449$487 |
§ 16. | Conservação de jardins e praças............................................................................. | 12:000$000 |
§ 17. | Judicial e custas....................................................................................................... | 36:000$000 |
§ 18. | Expediente e publicações......................................................................................... | 50:000$000 |
§ 19. | Eleições e qualificações........................................................................................... | 4:000$000 |
§ 20. | Restituições e reposições......................................................................................... | 10:000$000 |
§ 21. | Porcentagem a Alfandega e Recebedoria................................................................ | 5:000$000 |
§ 22. | Amortização e juros do emprestimo......................................................................... | 238:000$000 |
§ 23. | Idem da divida passiva............................................................................................. | 308:422$413 |
§ 24. | Obras novas............................................................................................................. | 350:000$000 |
§ 25. | Eventuaes, sendo 6:000$ para auxiliar a educação de ingenuos no municipio da Côrte, conforme propoz a Illma. Camara Municipal em officio de 26 de Março do corrente anno............................................................................................................ | 58:700$913 |
Art. 3º O excesso de renda que se verificar será applicado ao pagamento da divida passiva, depois de convenientemente liquidada e approvada pelo Governo Imperial.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Antunes Maciel.