DECRETO N. 9214 - DE 24 DE MAIO DE 1884

Approva e manda executar o orçamento da receita e despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1884.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar executar, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal, para o exercicio de 1884:

Receita

Art. 1º E' orçada a receita na quantia de..................................................................        1.737:684$573

 

A saber:

 

§ 1º

O Imposto de bebidas...............................................................................................

67:000$000

§ 2º

Idem de policia..........................................................................................................

21:258$600

§ 3º

Idem de seges e carros............................................................................................

87:632$456

§ 4º

Fóros de terrenos da Camara...................................................................................

12:331$133

§ 5º

Idem idem de marinhas e mangues.........................................................................

4:889$220

§ 6º

Idem de armazens....................................................................................................

6:355$200

§ 7º

Idem de tavernas......................................................................................................

390$000

§ 8º

Idem de carroças......................................................................................................

5:605$226

§ 9º

Idem de carros de bois.............................................................................................

227$200

§ 10.

Laudemio de terrenos da Camara............................................................................

61:850$984

§ 11.

Idem idem de marinhas e mangues.........................................................................

6:848$066

§ 12.

Rendimento do Matadouro.......................................................................................

509:000$000

§ 13.

Idem da Praça do Mercado......................................................................................

114:871$900

§ 14.

Alvaras de licenças, terrenos, termos, etc. etc.........................................................

157:000$000

§ 15.

Renda de aferição e carimbos..................................................................................

122:271$703

§ 16.

Premio de depositos.................................................................................................

10:000$000

§ 17.

Taxa sobre a venda do peixe pela cidade................................................................

514$000

§ 18.

Multas de posturas...................................................................................................

13:364$760

§ 19.

Idem impostas pela Policia.......................................................................................

3:552$$853

§ 20.

Idem para festividades..............................................................................................

933$333

§ 21.

Licenças a mascates................................................................................................

16:733$333

§ 22.

Idem a despachantes...............................................................................................

1:800$000

§ 23.

Renda de proprios municipaes.................................................................................

3:669$331

§ 24.

Locação de terrenos.................................................................................................

4:788$066

§ 25.

Arrendamento de terrenos de marinhas...................................................................

16:096$832

§ 26.

Investiduras..............................................................................................................

612$020

§ 27.

Arruações.................................................................................................................

6:265$153

§ 28.

Restituições..............................................................................................................

37:171$105

§ 29.

Cobrança activa........................................................................................................

305:653$301

§ 30.

Juros de apolices......................................................................................................

3:804$000

§ 31.

Producto de generos vendidos.................................................................................

              $

§ 32.

Multas a empreiteiros...............................................................................................

              $

§ 33.

Joias de terrenos aforados.......................................................................................

               $

§ 34.

Imposto de mercador de aguardente, por grosso.....................................................

1:540$000

§ 35.

Idem de emprezario de bilhar...................................................................................

1:548$000

§ 36.

Idem de botes de vender comidas............................................................................

894$000

§ 37.

Idem de botequins....................................................................................................

10:200$000

§ 38.

Idem de casas de pasto............................................................................................

15:653$133

§ 39.

Idem de fabricas de cerveja......................................................................................

2:790$666

§ 40.

Idem de mercador de dita.........................................................................................

260$000

§ 41.

Idem de confeitarias.................................................................................................

2:496$000

§ 42.

Idem de fabricas de distillação.................................................................................

1:353$000

§ 43.

Idem de hospedarias................................................................................................

1:980$000

§ 44.

Idem de kiosques......................................................................................................

2:373$000

§ 45.

Idem de mercador de licores....................................................................................

372$000

§ 46.

Idem de liquidos e comestiveis.................................................................................

14:852$000

§ 47.

Idem de fabricas de vinhos.......................................................................................

1:653$666

§ 48.

Idem de tavernas com comida..................................................................................

10:742$000

§ 49.

Idem idem sem comida.............................................................................................

65:772$000

§ 50.

Idem de mercador de vinhos, por grosso.................................................................

715$333

§ 51.

Renda eventual e donativos.....................................................................................

                $

Despeza

Art. 2ºE' fixada a despeza na quantia de.................................................................          1.737:684$573

 

A saber:

 

§ 1º

Secretaria.................................................................................................................

34:600$000

§ 2º

Contadoria................................................................................................................

21:000$000

§ 3º

Thesouraria...............................................................................................................

10:600$000

§ 4º

Contencioso..............................................................................................................

12:000$000

§ 5º

Directoria de Obras...................................................................................................

33:400$000

§ 6º

Fiscaes e guardas....................................................................................................

72:300$000

§ 7º

Matadouro.................................................................................................................

225:350$000

§ 8º

Aferição e carimbos..................................................................................................

20:400$000

§ 9º

Necroterio.................................................................................................................

4:800$000

§ 10.

Empregados aposentados........................................................................................

15:161$760

§ 11.

Bibliotheca................................................................................................................

10:400$000

§ 12.

Escolas municipaes..................................................................................................

57:600$000

§ 13.

Tombamento.............................................................................................................

10:000$000

§ 14.

Fóros de terrenos occupados pela Camara.............................................................

1:500$000

§ 15.

Conservação de calçamentos, estradas e reconstrucções......................................

136:449$487

§ 16.

Conservação de jardins e praças.............................................................................

12:000$000

§ 17.

Judicial e custas.......................................................................................................

36:000$000

§ 18.

Expediente e publicações.........................................................................................

50:000$000

§ 19.

Eleições e qualificações...........................................................................................

4:000$000

§ 20.

Restituições e reposições.........................................................................................

10:000$000

§ 21.

Porcentagem a Alfandega e Recebedoria................................................................

5:000$000

§ 22.

Amortização e juros do emprestimo.........................................................................

238:000$000

§ 23.

Idem da divida passiva.............................................................................................

308:422$413

§ 24.

Obras novas.............................................................................................................

350:000$000

§ 25.

Eventuaes, sendo 6:000$ para auxiliar a educação de ingenuos no municipio da Côrte, conforme propoz a Illma. Camara Municipal em officio de 26 de Março do corrente anno............................................................................................................

58:700$913

Art. 3º O excesso de renda que se verificar será applicado ao pagamento da divida passiva, depois de convenientemente liquidada e approvada pelo Governo Imperial.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Antunes Maciel.