DECRETO N. 9213 - DE 17 DE MAIO DE 1884

Altera a organização da Guarda Nacional da comarca da Cruz Alta, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado, no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca da Cruz Alta, mais um esquadrão de ca­vallaria, com a designação de 8º, que será organizado na freguezia de Santo Antonio da Palmeira.

Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias ea designação de 23a, a 15ª secção de batalhão da reserva, organizada na dita freguezia.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.