DECRETO N. 9.206 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 190ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 568, 569 e 570, e um do da reserva, sob n. 190, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.