Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.205 – DE 6 DE ABRIL DE 1942
Revoga o decreto nº 1.821, de 21 de junho de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 1.821, de 21 de junho de 1937, que autorizou a firma Ziemer & Comp., estabelecida em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16, do decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A . de Souza Costa.