Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.204 – DE 6 DE ABRIL DE 1942
Revoga o decreto nº 1.826, de 21 de julho de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto nº 1.826, de 21 de julho de 1937, que autorizou o cidadão italiano Francisco Antonio Reinaldo, residente em Balisa, Estado de Goiaz, a comprar pedras preciosas, nos termos do artigo 7º do decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.