Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.201 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 900:000$ para as despezas do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LII, lettra d, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 900:000$ para occorrer ás despezas do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil na direcção de Montes Claros.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.