DECRETO Nº 12.670, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 2.15;

c) um CCE 2.07; e

d) uma FCE 1.13; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 2.10;

c) uma FCE 1.14; e

d) uma FCE 2.15.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.468, de 23 de maio de 2025:

I – o art. 4º; e

II – o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Adauto Modesto Junior

Sonia Bone de Sousa Silva Santos