DECRETO N. 9196 - DE 3 DE MAIO DE 1884

Crêa novos corpos no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Penedo, da Provincia das Alagôas.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Ficam creados na comarca de Penedo, da Provincia das Alagôas, mais dous batalhões de infantaria de seis companhias cada um e as designações de 33º e 34º do serviço activo, uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com quatro companhias e a designação de 1ª e um batalhão da reserva com oito companhias e a designação de 5º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

O 33º batalhão de infantaria e o 5º da reserva, nas freguezias do municipio de Penedo.

O 34º de infantaria, nas do municipio de Piassabussú.

A 1ª secção de batalhão, nas do municipio de Porto Real do Collegio.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.