Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.189 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 32:240$, supplementar, á verba n. 34ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.502, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 32:240$, supplementar á verba n. 34ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para occorrer ás despezas de installação de um elevador electrico no edificio do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.