DECRETO N

DECRETO N. 9.187 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Anastacio de Avelar Abreu a pesquisar cristal de rocha no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anastacio de Avelar Abreu a pesquisar cristal de rocha em terrenos de sua propriedade, situados na fazenda dos Chaves, no distrito e município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e vinte e dois metros (322 m), rumo magnético trinta e dois graus noroeste (32º NW), da confluência dos córregos das Laranjeiras e do Belmonte e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), dezesseis graus sudeste (16º SE) e quatrocentos metros (400 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.